Renovação de contrato de aluguel: tire suas dúvidas

24/03/2025 - Por Pedro Granado Imóveis

Se o prazo da locação do seu imóvel está chegando ao fim, é hora de começar a pensar sobre a renovação do contrato de aluguel, um processo simples de realizar e que pode evitar problemas entre o inquilino e o proprietário.

Para ajudar nesse momento, escrevemos este artigo com as principais informações que você precisa ter e resposta das dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Continue a leitura e acompanhe!

Como renovar o contrato de aluguel?

A renovação de contrato de aluguel ocorre quando o prazo estabelecido no contrato de locação inicial está prestes a expirar e as partes ? inquilino e proprietário ? desejam continuar com a locação. A renovação pode acontecer de duas maneiras: formal, com a assinatura de um novo contrato, ou automática, quando o contrato segue por prazo indeterminado sem necessidade de um novo documento.

Para realizar a renovação do contrato de aluguel, o inquilino deve procurar a imobiliária, a fim confirmar seu interesse em continuar com o imóvel. Nesse momento, será negociado o ajuste anual no valor do aluguel.


Principais dúvidas sobre renovação de contrato de aluguel

Agora que você já entendeu como realizar a renovação do contrato de aluguel na prática, confira as respostas para algumas das principais dúvidas sobre esse processo!

O que diz a Lei do Inquilinato sobre renovação de contrato?

De acordo com a Lei do Inquilinato, após o cumprimento do prazo inicial, é possível renovar o contrato de aluguel pelo mesmo período anterior. No caso do inquilino desejar encerrar o contrato antes do prazo da renovação, basta que ele oficialize com, pelo menos, 30 dias de antecedência.


Como funciona a renovação automática de contrato de aluguel?

Com o fim do prazo estipulado pelo contrato de locação original, no caso de se passarem 30 dias e o inquilino não procurar a imobiliária, o contrato será renovado automaticamente, com as mesmas cláusulas vigentes.

O valor do aluguel pode aumentar na renovação?

Sim, o proprietário pode reajustar o valor do aluguel, geralmente seguindo índices de inflação, como o IGP-M ou IPCA. No entanto, o inquilino tem o direito de negociar esse reajuste, principalmente em cenários de alta inflação ou baixa valorização do mercado imobiliário.

O proprietário pode pedir o imóvel no final do contrato?

Sim, o proprietário tem o direito de não renovar o contrato, desde que respeite os prazos e condições de aviso prévio. Ele pode optar por não renovar por diversos motivos, como uso próprio do imóvel ou venda do bem.

Há um novo prazo mínimo para o contrato renovado?

Depende do acordo entre as partes. Em caso de renovação formal, é comum estipular um novo prazo mínimo, como 12 ou 24 meses. Se a renovação for automática, o contrato pode seguir por prazo indeterminado, e o inquilino pode deixar o imóvel a qualquer momento, respeitando o aviso prévio.

Pode ser feita alteração nas cláusulas do contrato renovado?

Sim, tanto o inquilino quanto o proprietário podem sugerir ajustes no contrato, como a inclusão de novas cláusulas ou revisão de condições pré-existentes. Alterações comuns incluem prazo de vigência, regras de manutenção e garantias.

O que acontece se o inquilino não renovar o contrato de aluguel?

Se o inquilino não fizer a renovação com a imobiliária em até 30 dias após o término do contrato, acontecerá a prorrogação do prazo por tempo indeterminado, a menos que o contrato primário tenha alguma cláusula a respeito da renovação.

Contudo, é importante lembrar que o locador pode, dentro desses trinta dias, entrar com o pedido de retomada do imóvel, dentro do previsto pela Lei do Inquilinato. Além disso, caso o inquilino não faça a renovação de contrato, ele não poderá negociar com o locador sobre o reajuste anual do valor do aluguel.

Tem mais dúvidas sobre esse assunto? A Pedro Granado está aqui para ajudar! Com ampla experiência no mercado imobiliário, nossa equipe de consultores está à disposição para auxiliar você! Entre em contato conosco!


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