Dúvidas frequentes - Locação
Vejas as dúvidas mais comuns e as suas respectivas respostas.
No caso de imóveis em condomínio, o mais comum é que as taxas ordinárias, de frequência mensal, sejam pagas pelo inquilino. No entanto, podem aparecer
outras despesas referentes a situações extraordinárias, como para compor um fundo de reserva ou um fundo de obras, entre outras possibilidades.
Durante o prazo estabelecido contratualmente, o locador não pode exigir a devolução do imóvel. O locatário, todavia, pode devolvê-lo, mas tem que pagar a
multa estipulada contratualmente (se estipulada). Essa multa, no entanto, deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato.
(v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91)
Após o término do prazo convencionado, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, de forma que, a parte que desejar rescindí-lo deve comunicar â outra
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (v. Art. 6º e 46 § 2º da Lei 8.245/91)
A purgação da mora é uma faculdade que a lei concede ao locatário para evitar o despejo, pagando seu débito, apesar da propositura da ação. Ela deve ser requerida no
prazo da contestação, e incluirá o débito, multa, correção monetárias, juros, custas e honorários sucumbenciais.