Dúvidas frequentes - Locação


Vejas as dúvidas mais comuns e as suas respectivas respostas.

No caso de imóveis em condomínio, o mais comum é que as taxas ordinárias, de frequência mensal, sejam pagas pelo inquilino. No entanto, podem aparecer outras despesas referentes a situações extraordinárias, como para compor um fundo de reserva ou um fundo de obras, entre outras possibilidades.
Durante o prazo estabelecido contratualmente, o locador não pode exigir a devolução do imóvel. O locatário, todavia, pode devolvê-lo, mas tem que pagar a multa estipulada contratualmente (se estipulada). Essa multa, no entanto, deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91)
Após o término do prazo convencionado, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, de forma que, a parte que desejar rescindí-lo deve comunicar â outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (v. Art. 6º e 46 § 2º da Lei 8.245/91)
A purgação da mora é uma faculdade que a lei concede ao locatário para evitar o despejo, pagando seu débito, apesar da propositura da ação. Ela deve ser requerida no prazo da contestação, e incluirá o débito, multa, correção monetárias, juros, custas e honorários sucumbenciais.

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